3 de novembro de 2008

454. Sebastião

«Primeiramente, ordeno e mando que pessoa alguma de meus Reinos e Senhorios, de qualquer estado e qualidade que seja, nam gaste, nem despenda mais que aquilo que tiver de renda. Antes, encomendo a todos que trabalhem muito para gastarem menos do que assim tiverem de renda, e que o que lhes sobejar além do que gastarem, empreguem em bens de raiz, ou em prata chã, e nam em outras cousas escusadas e desnecessarias.»

Leys, e provisões que el-Rei Dom Sebastião fez, 1570.

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