6 de outubro de 2008
404. Os dias que não existiram
O dia a seguir a quinta-feira, 4 de outubro de 1582, foi sexta-feira, 15 de outubro de 1582. Mas, «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.» (Constituição da República Portuguesa, artigo 13.º).
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