14 de dezembro de 2008

534. Faltas

Os uns:

«Essa é uma coisa daquelas que surgem, que é um 'fait-divers' que surge para arranjar um problema para vender mais jornal. Nessa linha eu nunca participo. Não vale a pena fazer disso um caso importante, porque não é. Faltarem por sistema é grave, acho que sim. Mas, se num dia houve mais deputados ou menos, acho que isso é uma coisa para se fazer disso um problema anti-Parlamento.»
Mário Soares, 10.XII.2008, Diário Digital

E os outros:

«Tratando-se de faltas injustificadas a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anteriores ou posteriores aos dias ou meios dias de descanso ou feriados, considera-se que o trabalhador praticou uma infracção grave.»
Código do Trabalho, Artigo 231.º, 27.VIII.2003

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