5 de janeiro de 2009

568. Pessoa

Portuguesa condenada a ler Pessoa no Rio Grande do Norte:
«Mário Jambo, o juiz, determinou ainda que Íris respondesse ao processo em liberdade, e condenou-a frequentar a biblioteca da Justiça Federal, onde terá de "resumir pelo punho sentimentos pessoais" que lhe venham da leitura de poemas de Pessoa e seus heterónimos. O juiz deu-lhe uma lista de obras: ‘O Guardador de Rebanhos’, ‘Poema em linha recta’, ‘A liberdade, sim, a liberdade!’, ‘Depus a máscara e vi-me ao espelho’ e ‘Eu , eu mesmo’.»

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